Participação Social
Quem participa do orçamento participativo?
A participação popular na elaboração do orçamento municipal está prevista em diferentes níveis normativos — da Constituição Federal à Lei Orgânica do Município. Até 2019, essa participação se dava exclusivamente por meio de audiências públicas presenciais nas subprefeituras. Nelas, a população podia registrar por escrito suas propostas e sugestões, mas este material não era devidamente sistematizado, influenciando pouco a composição final do orçamento. Tampouco havia um mecanismo consistente de prestação de contas sobre o atendimento das demandas apresentadas.
Papel do Conselho Participativo Municipal na política de desenvolvimento urbano da cidade
Desde as primeiras concepções de um colegiado de cidadãos que representasse formalmente as diferenças territoriais da cidade e as fizesse incidir nas ações do poder público municipal, já estava delineada a participação do Conselho Participativo Municipal (CPM) nas políticas de desenvolvimento urbano. Essa previsão surgiu na Lei Orgânica do Município (LOM), que em 1990 organizou o exercício do poder municipal segundo princípios de prática democrática, participação e controle social.